Motoristas do Amazonas podem aproveitar uma série de benefícios, isenções e ajustes na hora de pagar o IPVA. Entre eles, o desconto para Bom Condutor, isenção para táxis e veículos danificados. Existem procedimentos para solicitar o benefício de forma automatizada ou por protocolo virtual em casos excepcionais.
Além disso, entidades filantrópicas, partidos políticos e templos religiosos podem pleitear imunidade do imposto.
Saiba como solicitar esses benefícios e garantir sua redução ou isenção de forma simples e eficiente. Conheça os descontos:
Bom Condutor (Automatizado)
O serviço se destina apenas a pessoas físicas. Com base na Lei do Bom Condutor (Lei nº 203/14), o condutor pode solicitar o desconto de forma automática, sem precisar enviar documentos ou abrir processos.
O pedido pode ser feito até a data de vencimento do IPVA. Para evitar problemas, a Sefaz recomenda solicitar com antecedência. Caso o desconto seja negado, o condutor tem até 30 dias antes do vencimento do IPVA para pedir reconsideração, usando o serviço Pedir Desconto de IPVA: Bom Condutor (Situações Excepcionais: Protocolo Virtual).
Como proceder (passo a passo)?
Peça o desconto do Bom Condutor AQUI.
Isenções do IPVA
Missões Diplomáticas e Repartições Consulares
A isenção do IPVA aplica-se a veículos pertencentes a missões diplomáticas (funcionários de um Estado ou organização internacional, presentes no território do Amazonas, com o propósito de representar o Estado acreditante diante do Estado acreditado) e a repartições consulares permanentes. Como proceder
(passo a passo)?
Veja a lista de documentos necessários e faça o pedido AQUI.
Responsável por Pessoa com Deficiência Física, Visual, Mental ou Autismo
O benefício é válido para um veículo por responsável, que pode ser o pai ou mãe (tutor nato), tutor legal, curador, ou quem tem guarda judicial da pessoa com deficiência ou autismo. A isenção deve ser solicitada anualmente à SEFAZ/AM, até 15 dias antes do vencimento do imposto.
Como proceder (passo a passo)?
Táxi
Requisitos:
Como proceder (passo a passo)?
Veja a lista de documentos necessários e faça o pedido AQUI.
Veículo Furtado ou Roubado
Segundo a Sefaz, veículos roubados ou furtados têm isenção do IPVA entre a data do crime e a data de recuperação. A isenção é proporcional aos meses restantes no ano fiscal, incluindo frações de mês como um mês completo.
Como proceder (passo a passo)?
Veículo Sinistrado com Perda Total
De acordo com a Sefaz, um veículo sinistrado com perda total é aquele que sofreu acidente sem possibilidade de recuperação.
Como proceder (passo a passo)?
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