O Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) preparou uma lista de informações necessárias para manter veículos e condutores regularizados e seguros ao longo do ano, como as manutenções preventivas dos veículos, a necessidade de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o pagamento do licenciamento anual.
Para a segurança, os condutores devem estar atentos às manutenções e revisões preventivas previstas no manual de cada veículo. Os procedimentos permitem que problemas sejam identificados e corrigidos, evitando danos ou acidentes provocados por negligência.
Além disso, documentos obrigatórios como a CNH e o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) devem estar em dia. Caso a CNH esteja vencida, ou próxima do prazo de vencimento, é preciso agendar o serviço de renovação por meio do site do Detran-AM (detran.am.gov.br/servicos/
O processo é simples e envolve o pagamento da taxa de renovação, a captura de imagem e biometria, e exame médico. Os documentos necessários são originais e cópias de documento de identidade, CPF e comprovante de residência.
A CNH não pode estar vencida há mais de 30 dias, e a categoria tem que ser compatível com o veículo, caso contrário o condutor pode ser autuado conforme a legislação de trânsito.
Licenciamento
Já o CRLV deve ser realizado anualmente para a regularização dos débitos dos veículos e engloba o Imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA), as taxas de serviço do Detran-AM e multas (se houver).
"Essas dicas são importantes para que qualquer condutor possa entrar e sair de uma fiscalização sem que sofra as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB)", destaca Arthur Cruz, coordenador geral da Fiscalização do Detran-AM.
O proprietário deve ficar atento ao vencimento do IPVA de acordo com o período correto indicado na tabela da Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz) (sefaz.am.gov.br/noticias/
Para realizar o licenciamento, é possível acessar o site do Detran-AM (detran.am.gov.br/servicos/
Condutores que não cometeram infrações recentes de trânsito, podem solicitar, por meio da Sefaz, o desconto de IPVA com base na Lei do Bom Condutor. Os descontos variam entre 10% e 20%, de acordo com o histórico de falta de infrações.
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