A Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Amazonas (Adaf) alerta a população que está proibida a entrada de mamão oriundo dos estados de Roraima, Amapá e Pará, onde já foi detectada a existência da mosca-da-carambola. O mamão foi incluído entre as dezenas de frutos hospedeiros da praga, por isso seu trânsito para o Amazonas está proibido.
Na Portaria nº 1.188, de 15 de outubro, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) incluiu a espécie Mamoeiro (Carica papaya) como hospedeiro da praga Bactrocera carambolae. Essa lista tem cerca de 30 frutos, como a carambola, manga, caju, laranja, pitanga, jambo, acerola, goiaba e pimenta de cheiro.
“Essa portaria restringe o trânsito de mamão, assim como dos outros hospedeiros da mosca-da-carambola, dos estados onde a praga se encontra presente para os outros estados da federação”, explica o gerente de Defesa Vegetal da Adaf, Sivandro Campos.
A proibição já está vigente e as equipes de fiscalização da Adaf devem realizar a apreensão em caso de tentativa de entrada, no Amazonas, dos frutos vindos do Amapá, Pará e Roraima. Para garantir a sanidade vegetal do Estado, especialmente na divisa com estados onde a praga se faz presente, a agência mantém servidores nas barreiras de Jundiá (RR) e Parintins (a 369 quilômetros de Manaus), monitorando a entrada de pessoas de Roraima e Pará.
O gerente da Adaf destaca que a mosca-da-carambola não representa perigo à saúde humana, mas que “a praga, entrando no Estado, vai afetar a parte econômica e social”. Isso porque ela é devastadora para a fruticultura e ameaça a economia do Brasil, o terceiro maior produtor de frutas do mundo.
A mosca-da-carambola mede 8 milímetros de comprimento, tendo a parte superior do tórax de cor escura e o abdome amarelo, com listras pretas que se encontram formando um “T”. Suas asas são levemente amareladas e translúcidas.
Qualquer suspeita de ocorrência da praga no Amazonas deve ser imediatamente comunicada aos órgãos responsáveis. Informações e denúncias podem ser reportadas à GDV/Adaf pelo número (92) 99390-1750.
amazonas manaus criança perdida humaita resgate Supremo Tribunal Federal brasil Fernando Collor Alexandre de Moraes saúde pasta de dente creme dental brasil anvisa colgate livro O Profissional do Momento manaus cultura Tasselo Brelaz amazonas manaus projeto galeria cidade aberta amazonas parintins carro amazonas manaus diecast exibição de carro manaus dia do jazz amazonas manaus música amazonas filarmonica coletivo mais seguro manaus recuperafone amazonas amazonas documentos manaus identidade registro cin investigação mpam Ponte Rio Negro manaus