Flutuantes de lazer, recreação ou locação têm até o dia 31 de dezembro para sair da Orla do Tarumã-Açu, em Manaus. A decisão é do juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente da capital, e foi proferida no âmbito de uma Ação Civil Pública, na última semana.
Já os flutuantes que funcionam como hotel, hostel, restaurante, mercadinhos ou mercearias, que não possuam licença concedida pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH-AM), também serão removidos até o dia 31 de dezembro.
Os que funcionam como bares, independentemente de haver licença concedida ou não, serão retirados da bacia.
A decisão também obriga a retirada, recolhimento e desmonte de flutuantes que funcionam como pontão, desde que não tenham licença, e garagem flutuante para barcos, embarcações ou veículos aquático que façam lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não.
O juiz afirmou que, como o Município já iniciou a notificação para retirada voluntária, essas permanecem, com prazo de 30 dias úteis. Após isso, os órgãos municipais podem remover as estruturas.
"Decorrido o prazo de 30 dias úteis das notificações, contadas individualmente para cada flutuante notificado, deverá o Município começar a efetuar a retirada, o recolhimento e o desmonte dos flutuantes presentes no igarapé do Tarumã-Açu [...] devendo finalizar essa área e esses tipos até 31/12/2023", afirma trecho da decisão.
Além das notificações oficiais, o juiz também mandou que Município coloque placas na orla esquerda do Rio Negro, principalmente na Marina do Davi, na orla do Educandos, na orla da Manaus Moderna e na Praia Dourada.
Em relação ao Instituo de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), o órgão deverá indicar os dados dos flutuantes licenciados na orla esquerda do Rio Negro e informações sobre a qualidade da água - se está em condições para banho - do igarapé do Tarumã-Açu.
Fonte: com informações do G1 AM
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