Suframa elaborou e disponibiliza desde o último dia 22, no site da Autarquia, uma Consulta Pública sobre o Plano de Dados Abertos (PDA), que terá vigência para os próximos dois anos. Um dos principais objetivos da consulta é identificar as bases de dados de maior interesse do público para que elas integrem a versão final do “PDA Suframa 2023-2025”. A consulta vai até o dia 5 de junho.
O Grupo de Trabalho (GT) de Dados Abertos da Autarquia inventariou cerca de 30 bases de dados: Sistema Mercadoria Estrangeira; Relatório de notas fiscais vistoriadas por região de controle da Suframa; Relatório de Cadastro e Credenciamento de Pessoas Jurídicas; Alienações de Terrenos no Distrito Industrial da Suframa; Aprovação de Projetos Agropecuários; Projetos Agropecuários Cancelados; Regularizações Fundiárias de Ocupações; Projetos Industriais aprovados no Conselho de Administração da Suframa (CAS); Processo Produtivo Básico (PPB); Terrenos no distrito industrial; Acompanhamento de Projetos Industriais; Projetos Industriais Cancelados; Laudo de Operação; Laudo de Produção; Inclusão de insumos da Lista Padrão de Insumos Suframa (LIPS); Quantidade de certificação ISO 9000 recepcionados; Quantidade de LTAI recepcionados; Relatório Demonstrativo de Acompanhamento de Projetos (RDAP); Relatório Anual Demonstrativo de Importação (RADI); Parecer de Acompanhamento de Projetos (PAP); Fixação/alteração/indeferimento de PPBs; Alienações de terrenos no distrito industrial nas reuniões do CAS; Lista de empresas que apresentam obrigação anual de investimento em PD&I decorrente da comercialização de bens de tecnologia da informação e comunicação (TICs); Quantidade de empresas beneficiadas pelo art. 2º da Lei nº 8.387/1991; Valor da obrigação em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) global e valor investido em PD&I global pelas empresas beneficiadas pelo art. 2º da Lei nº 8.387/1991; Empresas com obrigação de investimento em PD&I, em decorrência do usufruto de dispensa de etapas de Processo Produtivo Básico; Valores globais aplicados por modalidade de investimento em P&D de que trata os arts. 5º e 6º do Decreto nº 10.521/2020; Valores arrecadados pelos Programas Prioritários; e Valores globais investidos em Instituição de Ciência, Tecnologia e Inovação (ICTs).
O PDA da Suframa atende ao Decreto n° 8.777 de 2016, que instituiu a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal, e define dados abertos como aqueles "acessíveis ao público, representados em meio digital, estruturados em formato aberto, processáveis por máquina, referenciados na internet e disponibilizados sob licença aberta que permita sua livre utilização, consumo ou cruzamento, limitando-se a creditar a autoria ou a fonte".
O superintendente da Suframa, Bosco Saraiva, avalia que a consulta pública proporciona o engajamento dos usuários dos serviços oferecidos pela Autarquia e contribui para a transparência e a legitimidade do processo de elaboração, garantindo que as necessidades e expectativas dos envolvidos sejam consideradas. “O PDA trará ainda mais transparência, disponibilizando o acesso aos cidadãos, de forma aberta, aos dados produzidos ou acumulados, facilitando o compartilhamento de dados pela sociedade e órgãos governamentais, permitindo, assim, o aperfeiçoamento da gestão pública”, frisou Saraiva.
Sudam
Outra consulta pública que conta com o apoio da Suframa é a respeito do Plano Regional de Desenvolvimento da Amazônia (PRDA) 2024-2027, da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), que começou na quarta-feira (24). O plano contém propostas de eixos, programas, ações e projetos para os nove estados da Amazônia Legal e busca reduzir as desigualdades regionais, além de fomentar o desenvolvimento includente e sustentável na região amazônica.
A elaboração do Plano envolveu uma série de reuniões e workshops - um deles em Brasília, que contou com a participação da Suframa - realizados para a aplicação prévia de formulários de coleta de dados e refinamento da metodologia.
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