O Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas (Idam) realizou nesta terça-feira (21) uma visita técnica a produtores rurais do município de Benjamin Constant (distante 1.121 quilômetros de Manaus), na estrada Crajari, km 02, a fim de fornecer orientações quanto à criação de tambaqui e o cultivo de açaí. Ao todo, foram atendidos 3 produtores rurais da localidade.
“A visita consistiu em orientar, também, quanto à organização dos produtores para emissão de Cadastro da Agricultura Familiar (CAF), Cartão do Produtor Primário (CPP) e acesso a vias de Crédito Rural” detalhou o gerente da unidade local do Idam em Benjamin Constant, Denis Lima.
A visita teve como objetivo prestar assistência técnica aos produtores interessados ou engajados na criação de tambaqui e no cultivo de açaí, e também serviu para ressaltar a importância de se ter uma documentação em dia para se assegurar o acesso a políticas públicas. Por meio do Cartão do Produtor e CAF, o produtor consegue participar de chamadas públicas e usufruir de benefícios exclusivos ao trabalhador rural.
CAF
O Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) é o instrumento para identificar e qualificar o público beneficiário da Política Nacional da Agricultura Familiar (Lei nº 11.326/2006), bem como, a Unidade Familiar de Produção Agrária (UFPA), os Empreendimentos Familiares Rurais e as formas associativas da agricultura familiar (cooperativas agropecuárias e associações rurais).
A inscrição no CAF é requisito básico para obtenção do acesso às diversas políticas públicas direcionadas ao desenvolvimento e fortalecimento da agricultura familiar.
Cartão do Produtor
O Cartão do Produtor Primário é um benefício do Governo do Estado do Amazonas destinado exclusivamente para pessoa física que exerça a atividade de produção rural. O documento assegura diversos benefícios aos produtores beneficiados, entre os quais está a isenção do ICMS na aquisição de insumos, máquinas e equipamentos; possibilidade de emitir notas fiscais Modelo 04 (Produtor Rural); desconto de energia elétrica junto à operadora; e comprovação do tempo trabalhado no setor primário durante o processo de aposentadoria.
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