De autoria da deputada Estadual Dra. Mayara Pinheiro Reis (Republicanos), o Projeto de Lei nº 226/2023 dispõe sobre a presença de vigilantes nas áreas de estacionamento de estabelecimentos comerciais no Amazonas.
Segundo Mayara, é imprescindível que o consumidor tenha mais segurança em supermercados, shoppings e demais estabelecimentos que disponibilizam estacionamento aos clientes.
“Quando o estabelecimento oferece estacionamento, atrai o cliente, que deve se sentir seguro, por isso, acredito que a presença de um profissional responsável por zelar pela integridade física e material dos consumidores se torna imprescindível”, justificou a parlamentar.
A relevância do projeto é ressaltada diante da ocorrência de crimes realizados por diversas quadrilhas com aplicação de golpes de furto, roubo e até mesmo extorsão mediante sequestro, surpreendendo consumidores que frequentam alguns estabelecimentos comerciais em Manaus. A nova modalidade ganhou os noticiários após compartilhamento das vítimas em grupos de redes sociais.
“Fiquei muito preocupada diante da comoção da população compartilhando, em vários grupos de whatsapp, esses assaltos. Acompanhei o desespero de algumas pessoas que foram vítimas de sequestro e, prontamente me posicionei em plenário e, é isso que a população espera, que estejamos atentos às necessidades e que busquemos soluções. Como deputada, cidadã e como cliente também considero inaceitável que o cidadão vá com medo de ser abordado em um local onde deveria se sentir seguro", afirmou a parlamentar.
Conforme o PL, o quantitativo de vigilantes nos perímetros dos estacionamentos de estabelecimentos comerciais deve ser definido de acordo com o número de vagas. Mais de 30 vagas, um vigilante, e acima disso o estabelecimento deverá manter um vigilante a cada 250 vagas, ou seja, se o estacionamento tiver 750 vagas, serão 3 vigilantes. A proposta também prevê a permanência do vigilante no estacionamento, enquanto houver clientes ou funcionários, mesmo que após o horário de encerramento de suas atividades.
Caso haja sanção por parte do governo, os estabelecimentos enquadrados na lei terão o prazo de até noventa dias, a contar do início de sua vigência, para cumpri-la.
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