Segundo a Agência Nacional de Mineração (ANM), órgão que regulamenta o garimpo no Brasil, a atividade é proibida em apenas em dois casos: em Terras Indígenas e em áreas maiores que 50 hectares. A grande maioria dos garimpos, entretanto, não segue os procedimentos legais para funcionamento. E, apesar de apresentarem uma estrutura de pequeno porte, são milhares deles em atuação – e de forma irregular –, gerando um impacto incalculável e irreparável. O alerta é do biólogo Daniel Santos, embaixador do Instituto Lixo Zero Brasil (ILZB), no Amazonas, e diretor da Damata Consultoria.
Segundo o biólogo, que é especialista em Ecologia, o garimpo de ouro, o mais comum, além de acarretar problemas como a descaracterização da morfologia original do terreno, a supressão da vegetação e o assoreamento dos cursos d’água, pode gerar rejeitos contendo mercúrio metálico. "Lançado ao meio ambiente, o mercúrio é volátil, podendo ser oxidado e metilado para a forma mais tóxica, o metil-mercúrio, incorporando-se aos seres vivos pela cadeia alimentar. Dessa forma, pode ocasionar sérios danos à saúde dos animais e do ser humano", explicou.
Atualmente, os maiores garimpos do país estão localizados na Amazônia. A maioria, em Terras Indígenas – no território Kayapó (7602 ha) e Munduruku (1592 ha), no Pará, e Yanomami (414 ha), no Amazonas e Roraima.
"Vale lembrar que, pela Constituição brasileira, as riquezas minerais do país pertencem à União e não ao proprietário da terra onde elas se encontram. Ou seja, o proprietário do solo (terreno, fazenda, sítio etc), também chamado de superficiário, não é dono do subsolo", enfatiza Daniel.
Com poder de atenuar essas questões, diz ele, existe a Lei 9.605/98 (de crimes ambientais), que criminaliza a conduta do garimpo ilegal, ou seja, executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais, sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença. “Nesse caso, a pena é de detenção de um a cinco anos e multa”, afirmou.
Tanto o garimpo quanto a mineração são atividades permitidas no país, ele explica. O garimpo é amparado pela Lei 7.805/89 e a mineração pelo Decreto de Lei 227/1967. Daniel Santos observa, entretanto, que antes de se iniciar qualquer tipo de extração, devem ser realizadas todas as consultas técnicas e administrativas aos órgãos federais, estaduais e municipais, inclusive para a realização do procedimento de licenciamento ambiental.
O garimpo, ele detalha, é uma atividade mais artesanal, de pequeno porte, que se utiliza de poucos maquinários e desqualificada mão de obra, buscando principalmente a extração de ouro e diamantes, em leitos ou às margens de rios. Já a mineração é uma atividade de exploração mais robusta, em grandes áreas, com equipamentos específicos e de última geração, utilizando mão de obra especializada e trabalhando com grande volume e diversos tipos de minérios (alumínio, cobre, prata, estanho, ferro, manganês, nióbio, níquel, ouro, entre outros).
Daniel destaca que o impacto do garimpo ilegal é muito cruel para todas as formas de vida, principalmente para os povos mais vulneráveis, os indígenas e ribeirinhos.
Foto: Divulgação/Agência Brasil
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