“O nanismo não afeta a capacidade cognitiva, apenas requer adequações estruturais e, sobretudo respeito da sociedade. É preciso mudar o olhar sobre essa condição”. Assim o deputado estadual Roberto Cidade (União Brasil), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), defende o Projeto de Lei (PL) nº 439/2022, que estabelece diretrizes para a instituição da “Política Estadual de Inclusão Social de Pessoas com Nanismo”, com o objetivo de proporcionar melhor qualidade de vida a essas pessoas no Estado do Amazonas.
O projeto prevê a promoção de projetos de inclusão social destinados às pessoas com nanismo nas diversas áreas da sociedade, abrangendo a educação, a saúde, o trabalho, a cultura, a acessibilidade, o urbanismo, o esporte e o lazer.
Dentre as diretrizes previstas estão: a inclusão do nanismo como tema de debates e palestras com pais e alunos nas escolas e nos locais onde ocorra a possibilidade destes eventos; disponibilizar testes e exames que permitam a identificação precoce do nanismo; divulgar os diversos mecanismos de identificação precoce do nanismo em suas diversas causas.
Proporcionar tratamentos que permitam amenizar os efeitos do nanismo, principalmente com sua identificação precoce; desenvolver campanhas educativas contra o preconceito às pessoas com nanismo, buscando conscientizar a população de que o nanismo é um fator que não impede a convivência de seus portadores com as demais pessoas; criar o conceito de nanismo como especialização nas unidades públicas de saúde do estado, propiciando o seu melhor atendimento também são iniciativas incluídas no projeto.
“É lógico que há limitações físicas; no entanto, são situações que com boa vontade, planejamento e respeito às diferenças podem ser adequadas e melhoradas. A sociedade precisa ser olhada como um todo, mas sem deixar de ter uma atenção especial às particularidades. Precisamos incentivar as pessoas a refletirem sobre preconceito, respeito e, no caso do Legislativo, propor leis que promovam a inclusão e o respeito a todos”, falou.
Desenvolver equipamentos urbanos mais adequados ao uso por pessoas com nanismo; incluir as pessoas com nanismo como destinatários dos projetos de acessibilidade; estabelecer normas para adequação de equipamentos nos ambientes urbanos, nas habitações, no comércio, nos prédios, nos meios de transportes e em todos os lugares, que facilitem o seu uso por pessoas com nanismo; estimular e criar mecanismos de incentivo à contratação de pessoas com nanismo para o trabalho pelas empresas; criar projetos de esportes e lazer para as pessoas com nanismo também constam do projeto.
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