Publicada no Diário Oficial do Amazonas (DOA) no dia 03 de janeiro, a Lei Estadual nº 6.195, de autoria da Deputada Joana Darc (União Brasil), e sancionada pelo Governo do Estado, altera o artigo 4º da Lei nº 4.918, de 12 de setembro de 2019. Com isso, o impedimento de disponibilizar alimento e água aos animais de rua acarretará em multa no valor de R$ 117,00 (cento e dezessete reais), por cada tentativa pessoal.
“É preciso fazer doer no bolso de quem maltrata animais. No Amazonas, temos vários animais abandonados nas ruas, e comunitários, que precisam se alimentar e tomar água. Então, é inadmissível que um cidadão impeça um protetor, ou um cidadão comum, de cuidar de um animal na rua”, disse Joana.
A norma visa garantir que os animais de rua sejam alimentados por cidadãos em espaços públicos e que não haja qualquer impedimento por parte de terceiros ou agentes públicos. A mudança na Lei estabelece que os valores das multas sejam revertidos para o Fundo Estadual de Meio Ambiente (Fema), criado em 2018. A Lei que já está em vigor, ainda, estabelece que o órgão responsável pela fiscalização, bem como o canal de denúncia para esses casos, serão de responsabilidade do Poder Executivo.
Vale ressaltar que a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, a qual o Brasil é signatário, afirma que todo e qualquer animal tem direito à atenção, aos cuidados e proteção do homem.
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