O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) alerta sobre o período de Defeso Florestal 2023, que iniciará no próximo domingo (15/01) e se estende até o dia 15 de maio. A sazonalidade da região é um fator importante para o período de restrição, é nesse intervalo que as atividades de corte, arraste e transporte de madeira na floresta ficam proibidas.
O diretor-presidente do Ipaam, Juliano Valente, ressalta que o período de defeso é uma forma de amenizar os danos à floresta e conscientizar sobre os danos causados na natureza e a importância de um tempo para que a floresta possa se reparar de forma natural.
“O período de defeso nada mais é que um tempo para que a floresta possa respirar e reiniciar o ciclo natural de crescimento e reflorestamento”, afirma Valente.
O responsável pela Gerência de Controle Florestal (GECF), Márcio Dalmo, disse que o objetivo da proibição é dar segurança tanto para a floresta quanto para quem vive e sobrevive dela.
“O objetivo desta proibição é evitar impactos ambientais ao solo e vegetação, reduzir custos financeiros e minimizar riscos de segurança do trabalho, uma vez que a exploração fica mais suscetível a acidentes em decorrência do solo encharcado devido ao período chuvoso na região”, salienta o gerente.
No decorrer dessa restrição, o acesso ao Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor) e ao Documento de Origem Florestal (DOF), ficam suspensos para declaração de corte e posterior transporte de produtos florestais.
Transporte de madeira em pátio autorizado
De acordo com Márcio, o transporte de madeira em tora poderá ser permitido, excepcionalmente, desde que a matéria-prima esteja estocada em pátio autorizado junto às estradas principais da Unidade de Produção Florestal (UPF). Além disso, a solicitação de liberação de transporte deve ser protocolada acompanhada do relatório parcial de atividades a ser apresentado ao IPAAM até o dia 15 de janeiro.
Legislação
A determinação das temporadas está embasada diante dos arcabouços legais como a Resolução Conama n° 406/2009; Resolução Ceemaam n° 35/2022; Instrução Normativa do Ibama n° 22/2013 e Lei Estadual n° 3.785/2012.
amazonas exibição de carro manaus carro manaus diecast amazonas dia do jazz amazonas filarmonica música manaus recuperafone manaus amazonas coletivo mais seguro documentos cin manaus amazonas identidade registro manaus investigação Ponte Rio Negro mpam cob amazonas Jodson Edington cbte manaus amazonas ipaam panamazonia gustavo picanço manaus projeto palestra Innovation Day manaus amazonas manaus feriado do trabalhador amazonas arraial Santuário do Trabalho manaus dia das mães compra amazonas eletronicos