Termina
nesta quinta-feira (3) o prazo para mesários que não compareceram ao primeiro
turno das eleições (2/10) justificarem a ausência ao juiz eleitoral. Já para os
mesários que não compareceram ao segundo turno (30/10), o prazo vai até 29 de
novembro.
As
justificativas podem ser entregues nos cartórios eleitorais. O requerimento
deve ser destinado ao juiz da zona eleitoral à qual o mesário faltoso está
vinculado, “com a comprovação do fato alegado”.
Caso a
justificativa não seja apresentada, serão cobrada multa de até um salário
mínimo (R$ 1.212).
Terminou na última quarta-feira (2) o prazo para mesários que abandonaram o posto de trabalho durante o 2° turno se justificarem. As datas limite estão previstas no Artigo 124 do Código Eleitoral e podem ser consultadas no calendário eleitoral de 2022, informa o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
(Foto - Fenando Frazão/Agência Brasil)
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