Os crimes contra a fé pública são os que quebram a confiança na veracidade de um fato juridicamente relevante, seja ela referente a informações, atos, símbolos ou documentos, e acabam gerando insegurança jurídica nas demais relações. Em razão disso, a Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), por meio do 24º Distrito Integrado de Polícia (DIP), esclarece sobre esses crimes e como proceder caso se tenha conhecimento das práticas criminosas.
De acordo com o delegado Marcelo Martins, titular da unidade policial, a fé pública se define como a confiança depositada pela sociedade nos atos documentais, crendo na veracidade e autenticidade do meio documental. Diversos crimes integram esse rol, a exemplo de falsidade ideológica, uso de documento falso, uso de moeda falsa e fabricação de moeda falsa.
“A falsidade ideológica é quando o indivíduo insere falsa informação em documento, e o uso de documento falso é quando ele utiliza um documento inverídico para conseguir alguma vantagem”, explica o delegado.
A fabricação de moedas falsas, informa Marcelo, é crime de atribuição da Polícia Federal. “O uso das moedas, em prejuízo de pessoas específicas, é investigado pela Polícia Civil por configurar crime de estelionato. Por exemplo, quando um infrator usa uma moeda falsa em um estabelecimento comercial e tenta comprar um produto com aquela moeda. Nesse caso, o comerciante torna-se vítima de estelionato, tendo em vista que o dinheiro não era verdadeiro”, diz.
O delegado orienta a quem se deparar com um dos crimes que acione de imediato uma guarnição da Polícia Militar do Amazonas (PMAM) ou policiais do DIP mais próximo, para atender à ocorrência e conduzir o infrator até a delegacia, para os procedimentos cabíveis.
“O crime de uso de moeda falsa, por exemplo, pode ser prejudicial ao patrimônio da vítima que recebe esse valor. Além disso, prejudica a economia nacional, tendo em vista que o dinheiro não é verdadeiro”, disse Marcelo.
Em casos de crimes de documentação falsa e falsidade ideológica, o titular orienta que a vítima compareça à unidade policial fornecendo o documento em questão ou meios que possibilitem o encontro do autor.
Penalidades
O delegado Marcelo Martins esclarece que a pena máxima para crimes contra a fé pública é de 5 anos, em regra.
Registro de ocorrência
Quem tiver conhecimento ou presenciar uma das práticas criminosas contra a fé pública deve comparecer ao 24º DIP, localizado na avenida Manaus Moderna, bairro Centro, zona sul, ou na delegacia mais próxima ao local onde ocorreu o fato, a fim de registrar um Boletim de Ocorrência (BO) sobre o caso.
Foto: Divulgação/TJAM
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