O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso decidiu hoje (18) que prefeituras e empresas de ônibus poderão oferecer transporte público gratuito no segundo turno das eleições, que será realizado no próximo dia 30.
Pela decisão do ministro, os prefeitos que adotarem a medida não poderão ser responsabilizados por improbidade administrativa ou crime eleitoral.
A decisão foi tomada a partir de uma ação protocolada pela Rede Sustentabilidade. A pedido do partido, no primeiro turno, o ministro também determinou que o transporte público fosse mantido em níveis normais e que os municípios que já ofereceram a gratuidade em pleitos anteriores mantivessem a medida.
Para pedir a gratuidade universal, a Rede argumentou que o voto é obrigatório no Brasil, mas que muitos eleitores não têm condições de pagar a passagem até o local de votação, que, em muitos casos, é mais cara do que a multa pelo não comparecimento, cujo valor máximo é de R$ 3,51.
A medida também pretende evitar alta abstenção de eleitores no dia da votação.
Foto: Divulgação
amazonas defesa civil alerta manaus defesa civil do amazonas aplicativo manaus empresários amazonas NRF 2026 manaus orquestra barroca série amazonas música teatros teatro amazonas teatros de manaus manaus amazonas sesi amazonas manaus cultura programação food Zona Food – Edição Hambúrguer gastronomia manaus amazonas zona food valor amazonas feira peixes manaus pescado manaus edital oportunidade Casa de Artes Plano Perfeito amazonas polica cadastro nacional de pessoas desaparecidas investigação site cultura manaus Ultravioleta amazonas musica apresentação Kalyope