Nesta sexta-feira (14), o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM) informou a
população que, estabelecimentos comerciais localizados na capital amazonense,
estão proibidos de vender ou distribuir de graça sacolas plásticas
descartáveis, a partir do dia 20 de outubro. Conforme determina a Lei
nº 2.799/21, sancionada pela prefeitura de Manaus.
Até a quinta-feira (20/10), lojistas podem distribuir, sem
custo, somente sacolas biodegradáveis ou retornáveis para os consumidores.
Segundo o diretor-presidente do
Procon-AM, Jalil Fraxe, a distribuição
de sacolas biodegradáveis também tem um prazo a ser seguido no comércio
manauara.
“A partir de outubro de 2023, nós teremos a proibição da
distribuição ou venda de qualquer sacola plástica, inclusive a biodegradável.
Só a retornável que poderá ser distribuída para este nicho de atividade
econômica” explica Fraxe.
De acordo com nova Lei, o
consumidor que presenciar o descumprimento em algum estabelecimento , pode se
direcionar e realizar a denuncia na sede do Procon-AM, localizada na avenida
André Araújo, 1.500, Aleixo. O atendimento ao público é realizado de segunda a
sexta, das 8h às 14h, sem precisar agendar.
Denúncias
E-mail, fiscalizacaoprocon@procon.am.gov.br
Número de atendimento: 0800 092 1512 e 3215-4009.
Foto: Marcelo Frazão
Fonte: *Com informações assessoria
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