Com atuação do Ministério Público do Amazonas (MPAM), o chamado “Caso Débora” resultou na condenação de dois homens pelos crimes de homicídio qualificado, feminicídio, aborto provocado por terceiro e ocultação de cadáver. A decisão da Justiça foi proferida na madrugada desta segunda-feira (01/06), após cinco dias de julgamento.
O caso teve atuação dos promotores de Justiça Timóteo Ágabo Pacheco de Almeida e André Epifânio Martins.
As penas definidas foram as seguintes:
- Gil Romero Machado Batista - Condenado por todos os crimes indicados pelo MP a 63 anos, 7 meses e 19 dias em regime fechado;
- José Nílson Azevedo da Silva - Condenado a 17 anos e 8 meses por homicídio qualificado por motivo torpe — tendo afastadas duas qualificadoras e feminicídio.
O juiz acolheu os argumentos do MPAM, entendendo que a materialidade dos delitos está devidamente comprovada por meio de laudo de exame antropológico, laudo de exame de corpo de delito (perícia indireta), certidão de óbito e relatórios investigativos.
Os indícios de autoria foram considerados robustos, amparados por depoimentos de testemunhas, imagens de câmeras de segurança, rastreamento e pela própria confissão dos acusados em sede policial.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu em meados de 2023. Na ocasião, a dupla teria matado Débora da Silva Alves, de 18 anos, e seu bebê em gestação, por meio de asfixia com um fio elétrico.
Posteriormente, um dos condenados retornou ao local do crime, retirou o feto (nascituro), descartando-o em um rio, e ateou fogo no corpo da mãe.
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