Considerando que é dever do estado e de toda a sociedade garantir a vida digna e o bem-estar animal, combatendo abusos e maus-tratos, o Ministério Público do Amazonas (MPAM) instaurou procedimento administrativo visando a garantia e a execução de medidas que assegurem os direitos de cães e gatos comunitários e abandonados de Manicoré.
A iniciativa, de autoria do promotor de Justiça Venâncio Antônio Castilhos de Freitas Terra, foi tomada após os elevados índices de abandono nas ruas do município. O procedimento foi pautado na Lei Estadual de nº 6.670/2023, artigo 3º, que diz que os animais são seres conscientes e sensíveis, e, com isso, nascem iguais perante a vida, devendo ser alvos de políticas públicas que garantam suas existências dignas.
A lei também aborda que todo animal tem direito a ter a sua existência física e psíquica respeitada, além de receber tratamento digno e essencial, morando em abrigos que são capazes de protegê-lo, com espaço suficiente para exercer o seu comportamento natural de acordo com a espécie.
“Com isso, o Ministério Público observou a necessidade de fiscalizar e acompanhar as ações do município acerca do tema, visando, sobretudo, assegurar a garantia dos direitos desses animais, para que a legislação vigente seja efetivada, possibilitando um convívio saudável e respeitoso entre animais e sociedade”, destacou o membro do MPAM.
Requisições
Como parte das diligências iniciais, o MPAM solicitou à Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Manicoré (Samades) que, no prazo de 10 dias, informe quais políticas públicas foram adotadas pelo município no que se refere aos animais comunitários e aos abandonados.
O relatório deve conter o número de campanhas voltadas à adoção, o quantitativo sobre as campanhas de vacinação, focadas no controle de zoonoses, e o monitoramento reprodutivo populacional, além de informar se o município possui hospital veterinário e abrigos para animais.
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