O
Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) afastou mais uma
tentativa do procurador federal Fernando Merloto de paralisar as
operações da Eneva no Campo Azulão, no interior do Amazonas. A
decisão, assinada no dia 06 de junho, reforça a legalidade das
atividades da empresa e descarta, mais uma vez, os argumentos frágeis
e ideologicamente enviesados apresentados pelo Ministério Público
Federal (MPF), que insiste em movimentos já rejeitados anteriormente
pelo mesmo tribunal. A nova decisão foi tomada no processo
1019790-79.2023.4.01.0000.
Após
dois anos de tentativas, utilizando os mais variados argumentos e
teses mirabolantes, o MPF havia conseguido convencer a Juiza do caso
a suspender as atividades dos clusters e poços da Eneva na área
supostamente sobreposta a comunidade indígena Gavião Real.
A
decisão, de 22 de maio de 2025, foi assinada pela juíza titular da
7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do
Amazonas.
Agora,
diante da ausência de fatos comprovados, o Tribunal Regional Federal
da 1ª Região decidiu afastar a tentativa do procurador Fernando
Merloto de paralisar as atividades da Eneva no Campo Azulão.
O
pedido do MPF buscava suspender as atividades da Eneva na região,
alegando riscos ambientais e impactos a comunidades indígenas, sem
apresentar comprovações técnicas. Em sua decisão, a Justiça
considerou que:
A Eneva possui todas as licenças legais emitidas por órgãos competentes (IPAAM, Ibama, Funai etc.);
A empresa atua dentro da legalidade e com transparência;
A paralisação poderia causar um apagão em Roraima a partir de outubro de 2025, já que o Campo Azulão é responsável por 80% da energia do estado;
Além
disso, o bloqueio atrasaria a entrada em operação de usinas
essenciais para a região Norte e para o Sistema Interligado
Nacional, resultando em prejuízos sociais, ambientais e econômicos.
A
Justiça também afirmou que não há qualquer dano comprovado a
comunidades indígenas, e que o pedido do procurador se baseia apenas
em documentos unilaterais e ideológicos.
Autores
da ação sob suspeita
Os
autores da ação civil pública, oficialmente, foram o Cacique Jonas
Mura, depois substituído pela Associação dos Povos Indígenas do
Rio Aneba (APIRA) e a Associação de Silves pela Preservação
Ambiental e Cultural (ASPAC).
No
entanto, fontes locais levantam dúvidas sobre a transparência
financeira da ASPAC, que acumularia dívidas superiores a R$ 400 mil
em impostos. Há ainda críticas relacionadas à falta de prestação
de contas e à inexistência de atividades efetivas da entidade no
município de Silves.
A
ASPAC também é acusada de representar interesses indígenas em
áreas onde, segundo a Fundação Nacional dos Povos Indígenas
(Funai), não existem terras indígenas oficialmente reconhecidas,
como é o caso dos municípios de Silves e Itapiranga.
Mesmo
sem apresentar provas concretas que sustentassem o requerimento, o
mentor do pedido de paralisação foi o procurador federal Fernando
Merloto Soave. Em sua petição, ele chegou a desacreditar o IPAAM e
sua licença ambiental, além de atacar o próprio órgão de
proteção indígena, acusando a Funai de omissão por não suspender
o empreendimento do Complexo Azulão, em Silves e Itapiranga.
É
nesse ponto que surgem sérias dúvidas sobre os métodos e a postura
perseguidora adotada pelo procurador. Fernando Merloto já foi
protagonista de episódios polêmicos, como o caso ocorrido em 2024,
quando tentou induzir a Funai a emitir uma portaria de restrição de
uso, sem respaldo técnico ou jurídico.
Trata-se
do mesmo procurador envolvido no escândalo conhecido como
“Funai-Jato”,
uma referência às práticas da operação Lava Jato, em que
promotores de Curitiba agiam em conluio com órgãos da Justiça para
forjar provas contra autoridades e empresários. No caso amazonense,
o procurador Merloto solicitava e tentou influenciar a Funai a emitir
laudos periciais, visando incluir forçadamente a área da Eneva como
“sensível” ou “restrita”.
Preocupações
com a imparcialidade
Diversas
reportagens nos últimos anos apontaram possíveis tentativas de
articulações entre membros do MPF e setores da Funai com o objetivo
de barrar os empreendimentos da Eneva, levantando preocupações
legítimas sobre a imparcialidade e a transparência dos processos.
Leia mais:
No
fim de 2024, uma fotografia utilizada no processo com a suposta prova
da presença de um indígena isolado passou por perícia e foi
classificada como inautêntica, com fortes indícios de montagem e
manipulação digital.
Além
disso, os documentos anexados ao processo indicam que as expedições
que deram origem a tais “indícios” foram compostas
exclusivamente por integrantes de entidades que têm o perfil de se
opor abertamente às atividades de petróleo e gás no Amazonas
comprometendo a transparência e a imparcialidade dos processos que
impactam diretamente a vida de milhares de famílias da região.
A
quem interessa barrar o desenvolvimento?
Diante de mais uma decisão judicial que reconhece a legalidade do projeto da Eneva no Amazonas, cabe a reflexão: a quem interessa barrar o avanço de um projeto que tem gerado emprego, dignidade e transformação social na região?
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